Ministério Público Federal firma parceria para utilização de tecnologia para coleta de provas digitais
Com o acordo de cooperação técnica, o MPF passa a utilizar a tecnologia da Verifact para coletar conteúdos disponíveis na internet nas investigações
As provas digitais ganham cada vez mais espaço no âmbito jurídico. E os órgãos públicos, empresas e escritórios de advocacia estão utilizando conteúdos da internet como comprovação do fato, para embasar as investigações e processos judiciais.
O Ministério Público Federal é o sexto órgão público que adere ao uso da tecnologia no país: a ferramenta já é utilizada pelos Ministérios Públicos de São Paulo, Bahia, Paraíba e pelas Polícias Civis do Paraná e da Bahia, escritórios de advocacia de todo o país, grandes empresas como Veloce, Electrolux, Ticket e Habibs.
Além disso, a Verifact tem convênio com a ABRACRIM Nacional (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas)e Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, da OAB.
Com o uso da ferramenta tecnológica de produção de provas digitais os agentes do MPF terão mais agilidade e robustez no procedimento. A solução tem validade jurídica e ampla aceitação no Judiciário, com casos de aceitação nas instâncias de 1º e 2º graus, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comprovação da confiabilidade da prova digital é essencial para evitar que ela seja rejeitada pela Justiça. Sem o uso de técnicas forenses, medidas efetivas contra fraudes e espelhamento técnico adequado, a prova produzida é de baixa confiança técnica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já definiu que os prints das telas de conversas do WhatsApp não são provas válidas. Os ministros consideram que os prints podem ser manipulados ou falsificados, não preservando a chamada cadeia de custódia da prova.
A ferramenta da Verifact permite atender a todos os princípios aplicáveis da cadeia de custódia previstos na Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) para a coleta e preservação de provas digitais, e segue normas forenses internacionais, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Possui medidas efetivas antifraude (atestadas por renomada empresa de cibersegurança independente e é a única no mercado que atende às três etapas fundamentais para confiança no conteúdo da prova digital:
– de isolamento, ao evitar contaminação ou adulteração da prova;
– de espelhamento do fato digital, ao coletar a informação da forma mais completa possível, da forma como estava na internet e comprovando a sua proveniência;
– e de preservação, para manter sua imutabilidade e integridade e gerar prova de anterioridade, através da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/2001.
Outras soluções do mercado tendem a atender de forma confiável somente à terceira etapa, preservando provas com o uso de blockchain, por exemplo, mas não são capazes de assegurar que a prova não foi alterada durante o seu registro ou antes de ser preservada.